Regimento Interno do Secretariado de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira no Estado de São Paulo
TÍTULO I
Do Secretariado, dos Objetivos e dos Membros.
CAPÍTULO I – Do Fundamento, da Finalidade e dos Objetivos.
CAPÍTULO II – Dos Membros.
TÍTULO II
Das Disposições Gerais Sobre a Organização
do Secretariado de Juventude
CAPÍTULO I – Da Organização do Secretariado de Juventude.
CAPÍTULO II – Das Convenções.
CAPÍTULO III – Dos Congressos.
CAPÍTULO IV – Dos Conselhos Políticos.
CAPÍTULO V – Das Coordenações Executivas.
TÍTULO III
Da Organização em Nível Estadual, Regional, Municipal e Zonal.
CAPÍTULO I – Da Organização em Nível Estadual.
Seção I – Dos Órgãos.
Seção II – Do Conselho Político Estadual.
Seção III – Da Coordenação Executiva Estadual.
CAPÍTULO II – Da Organização em Nível Regional.
CAPÍTULO III – Da Organização em Nível Municipal.
Seção I – Dos Órgãos.
Seção II – Das Convenções Municipais.
Seção III – Do Conselho Político Municipal.
Seção IV – Da Coordenação Executiva Municipal.
CAPÍTULO IV – Da Organização em Nível Zonal.
Seção I – Dos Órgãos.
Seção II – Das Convenções Zonais.
Seção III – Do Conselho Político Zonal.
Seção IV – Da Coordenação Executiva Zonal.
CAPÍTULO V – Do Secretariado Provisório.
TÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias.
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS MACRO-REGIÕES
ANEXO II – CÁLCULO DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS
POR MACRO-REGIÃO
Regimento Interno do Secretariado de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira no Estado de São Paulo
TÍTULO I -Do Secretariado, dos Objetivos e dos Membros
CAPÍTULO I – Do Fundamento, da Finalidade e dos Objetivos
Art. 1° – O Secretariado de Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira, abreviadamente JPSDB, é órgão de atuação partidária do PSDB, nos termos dos artigos 51 e 52, do Estatuto do PSDB.
Art. 2° – O JPSDB tem por finalidade:
I – Levar os ideais da Social Democracia e do PSDB à sociedade;
II – Congregar jovens filiados e/ou simpatizantes do PSDB no Estado de São Paulo, promovendo a constante formação de novas lideranças social-democratas;
III – Contribuir para a conscientização política dos jovens, inserindo-se em seus diversos setores de atuação e nos diversos setores do movimento social e estudantil;
IV – Promover intercâmbio com entidades congêneres e representativas das diversas categorias da sociedade que tenham interesse direto à juventude;
V – Participar, contribuir e influenciar nas decisões do PSDB, procurando ter sempre representantes nos diversos foros de decisão do Partido, além daqueles garantidos nos termos do Estatuto Partidário;
VI – Formulação de Políticas Públicas de Juventude e a busca pela suas implementações.
Art. 3° – O JPSDB, no Estado de São Paulo, adota o sistema democrático direto para a eleição de seus órgãos.
CAPÍTULO II – Dos Membros
Art. 4° – Será admitido como membro do JPSDB, no Estado de São Paulo, qualquer pessoa com idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 30 (trinta) anos.
Parágrafo único. O Conselheiro que ultrapassar a idade prevista no caput, ocupante ou não de cargo na coordenação, poderá completar o seu mandato.
Art. 5° – São direitos dos membros do JPSDB:
I – Participar de todas as atividades do órgão, inclusive do processo de decisão, nos moldes deste Regimento Interno;
II – Ter acesso a todas as dependências, bem como a todos os documentos do órgão, mediante solicitação específica;
III – Defender-se de acusações e punições;
IV – Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos;
V – Votar e ser votado, desde que esteja filiado há, pelo menos, 6 (seis) meses.
Art. 6° – São deveres dos membros do JPSDB:
a) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as resoluções dos órgãos deliberativos, bem como o Estatuto, o Manifesto e o Programa do PSDB, especialmente a defesa do Parlamentarismo;
b) zelar pelo nome e pelo patrimônio do órgão, bem como contribuir financeiramente com o JPSDB em que atua;
c) compatibilizar a conduta pessoal, ética e profissional com os princípios do PSDB e do JPSDB/SP.
TÍTULO II – Das Disposições Gerais Sobre a Organização
do Secretariado de Juventude
CAPÍTULO I – Da Organização do Secretariado de Juventude
Art. 7º – São órgãos do Secretariado de Juventude do PSDB:
I – De deliberação:
a) As Convenções Estaduais, Municipais e Zonais;
b) Os Congressos Estaduais e Municipais.
II – De direção e ação política:
a) Os Conselhos Políticos Estaduais, Municipais e Zonais;
b) As Coordenações Executivas Estaduais, Municipais e Zonais.
III – De cooperação:
a) As Coordenadorias Regionais.
CAPÍTULO II – Das Convenções
Art. 8° – As Convenções realizar-se-ão, bianulamente, sempre na mesma data em que houver Convenção do PSDB para renovação do Diretório, e será regida para a eleição do Conselho Político.
§ 1° Cabe à Coordenação Executiva a convocação e a organização das Convenções.
§ 2° As Convenções Estaduais poderão ocorrer de maneira descentralizada e/ou até duas semanas anteriores ou subseqüentes à data prevista no caput..
CAPÍTULO III – Dos Congressos
Art. 9º – Os Congressos são as instâncias máximas de deliberação do JPSDB, tendo a finalidade de orientar as diretrizes da ação política do Secretariado de Juventude.
§ 1° O Congresso poderá ser convocado quando a Coordenação Executiva ou a maioria qualificada de 3/5 do Conselho Político assim decidir.
§ 2° Cabe à Coordenação Executiva a organização do Congresso.
§ 3º Cabe ao Conselho Político a elaboração do regimento de funcionamento do Congresso que, inclusive, determinará o quorum de instalação e de deliberação.
CAPÍTULO IV – Dos Conselhos Políticos
Art. 10 – Cabe aos Conselhos Políticos, observadas as diretrizes estabelecidas nos Congressos, orientar as ações do JPSDB, além de, especificamente:
I – Eleger os representantes do JPSDB nos órgãos de direção partidária;
II – Eleger, dentre seus membros titulares, as Coordenações Executivas;
III – Destituir as Coordenações Executivas, no todo ou em parte;
IV – Analisar e deliberar as proposições encaminhadas pelas Coordenações Executivas;
V – Deliberar sobre questões que envolvam o JPSDB;
VI – Propor ações para as Coordenações Executivas;
VII – Constituir Comissões Temáticas e Temporárias;
VIII – Aprovar o orçamento anual apresentado pelas Coordenações Executivas;
IX – Elaborar os regimentos de funcionamento dos Congressos, nos termos do parágrafo 3º do artigo 9º;
X – Eleger os Conselheiros suplentes, quando não houver mais nenhum;
XI – Fixar contribuição financeira dos membros do JPSDB, nos termos do artigo 6º, b.
Art 11 – Os Conselhos Políticos se reunirão ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente quando a Coordenação Executiva assim deliberar.
Parágrafo único. As reuniões dos Conselhos Políticos serão divulgadas na sede do Diretório do PSDB e os Conselheiros titulares e suplentes serão convocados por meios eletrônicos de comunicação ou por contato telefônico, com antecedência mínima de 72 horas.
Art. 12 – Nas reuniões dos Conselhos Políticos, serão observados os seguintes quoruns:
I – Para Instalação :
a) maioria absoluta, em primeira convocação;
b) um quinto do Conselho Político, em segunda convocação.
II – Para Deliberação:
a) maioria absoluta, no caso do artigo 10, inciso III;
b) maioria simples, nos demais casos.
Parágrafo único. Quando o quorum de instalação não for observado, nenhuma deliberação poderá ser tomada. Porém, a reunião é válida para os efeitos do artigo 13.
Art. 13 – O Conselheiro titular que se ausentar, com ou sem justificativa, de três reuniões consecutivas será, automaticamente, destituído do Conselho Político, caso em que assumirá o primeiro suplente da lista.
Art. 14 – O Conselheiro suplente assumirá a cadeira no Conselho Político nos casos de destituição (nos termos do artigo anterior), renúncia ou impedimento de um membro titular.
Parágrafo único. É garantido o direito de voto ao conselheiro suplente, na ausência de titular, caso em que será contabilizado para efeito de quorum.
CAPÍTULO V – Das Coordenações Executivas
Art. 15 – Cabe às Coordenações Executivas:
I – A ação e execução dos projetos e programas determinados pelos Conselhos Políticos;
II – Representar o JPSDB na medida da competência de cada cargo;
III – Propor ações junto aos Conselhos Políticos no âmbito administrativo e político;
IV – Convocar as reuniões dos Conselhos Políticos e as Convenções;
V – Apresentar um plano de ação na primeira reunião anual dos Conselhos Políticos;
VI – Apresentar relatório de atividades e um balancete na última reunião anual dos Conselhos Políticos;
VII – Elaborar um cadastro dos membros do JPSDB.
Art. 16 – As Coordenações Executivas serão eleitas pelos Conselhos Políticos observando-se o critério da proporcionalidade.
Art. 17 – As Coordenações Executivas reunir-se-ão, ordinariamente, a cada 2(dois) meses, e, extraordinariamente, quando o Presidente assim o decidir.
Parágrafo único. As convocações das reuniões das Coordenações Executivas serão feitas por meios eletrônicos de comunicação ou por contato telefônico, com antecedência mínima de 72 horas.
Art. 18 - Nas reuniões das Coordenações Executivas, serão observados os seguintes quoruns:
I – Para Instalação:
a) maioria absoluta, em primeira convocação;
b) um terço da Coordenação Executiva, em segunda convocação.
II – Para Deliberação:
a) maioria simples.
Art. 19 – Os membros das Coordenações Executivas deverão contribuir, mensalmente, ao JPSDB em que atuam, com quantia equivalente à 2% do salário mínimo vigente.
§ 1º Fica facultado o pagamento bimestral da contribuição a que se refere o caput.
§ 2º A multa de atraso é de 10%.
§ 3º O atraso impede o membro de votar nas reuniões da Coordenação Executiva.
§ 4º O atraso de uma contribuição por mais de quatro meses será entendido como renúncia tácita do membro, devendo o Conselho Político eleger outro Conselheiro para o cargo em vacância.
§ 5º O membro da Coordenação Executiva que estive com a contribuição atrasada não poderá se candidatar para o Conselho Político seguinte.
Art. 20 – Fica vedado ao membro de Coordenação Executiva:
I – Participar de outra Coordenação Executiva;
II – Ser eleito Conselheiro Político do Secretariado Nacional de Juventude do PSDB;
III – Ser eleito Coordenador Regional;
IV – Ocupar por mais de duas vezes consecutivas cargo, mesmo que diverso, na mesma Coordenação Executiva.
V – Se ausentar, com ou sem justificativa, de três reuniões consecutivas caso em que será, automaticamente, destituído da Coordenação, cabendo ao Conselho Político eleger nome diverso para preencher a vaga
Art. 21 – O membro de Coordenação Executiva que concorrer a cargo eletivo deverá se licenciar, retornando ao seu cargo após as eleições.
Parágrafo único. Cabe a Coordenação Executiva deliberar sobre a necessidade de preenchimento do cargo em vacância. Constatada a necessidade, a Coordenação Executiva indicará, dentre seus membros, quem preencherá o cargo ou convocará o Conselho Político para que o cargo seja preenchido por outro Conselheiro. Em qualquer dos casos, o eleito ocupará o cargo até que o titular retorne.
TÍTULO III – Da Organização em Nível Estadual, Regional, Municipal e Zonal
CAPÍTULO I – Da Organização em Nível Estadual
Seção I – Dos Órgãos
Art. 22 – São órgãos do Secretariado Estadual de Juventude do PSDB, abreviadamente SE-JPSDB:
I – As Convenções Estaduais;
II – Os Congressos Estaduais;
III – O Conselho Político Estadual;
IV – A Coordenação Executiva Estadual.
Seção II – Do Conselho Político Estadual
Art. 23 – O Conselho Político Estadual terá 101 membros titulares e 50 membros suplentes.
Art. 24 – Cada uma das macro-regiões do Estado (Araçatuba, Baixada Santista, Bauru, Campinas, Capital, Grande SP, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba) terá representação no Conselho Político Estadual, observados, em igual peso, os seguintes critérios:
I – densidade eleitoral da região;
II – número de municípios em que haja SM-JPSDB formado (no caso da Capital, número de SZ-JPSDB formados);
III – proporção de municípios em que haja SM-JPSDB formado sobre o total de municípios (no caso da Capital, proporção de SZ-JPSDB formado sobre o total de zonais).
Parágrafo único. Nenhuma macro-região terá menos de 2 membros titulares e 1 membro suplente e mais de 34 membros titulares e 17 suplentes.
Art. 25 - Para o cálculo dos critérios II e III do caput do artigo anterior serão considerados apenas os Secretariados de Juventude que enviarem à Coordenação Executiva Estadual a ata da última Convenção, até 15 dias antes da Convenção Estadual.
Art. 26 – Cabe ao Conselho Político Estadual, além das atribuições previstas no artigo 10:
I – Eleger os Delegados à Convenção Nacional do JPSDB, observado o critério de proporcionalidade;
II – Eleger, dentre seus membros, os representantes do Secretariado Estadual no Conselho Político Nacional, observado o critério de proporcionalidade;
III – Decidir sobre os casos omissos nesse Regimento Interno.
Art. 27 - As reuniões do Conselho Político Estadual serão realizadas na Capital.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas em localidade diferente da prevista no caput, desde que haja permissão prévia do Conselho Político Estadual.
Seção III – Da Coordenação Executiva Estadual
Art. 28 - A Coordenação Executiva Estadual terá 15 membros eleitos pelo Conselho Político Estadual, dentre seus membros titulares, e será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente;
IV – Secretário-Geral;
V – Tesoureiro;
VI – Secretário de Comunicação;
VII – Secretário de Formação Política;
VIII – Secretário de Políticas Públicas de Juventude;
IX – Secretário de Movimento Estudantil;
X – Secretário de Relações Institucionais.
Parágrafo único. Os demais membros exercerão função de vogal, podendo a Coordenação Executiva lhe atribuir função específica.
Art. 29 - Têm direito a voz e voto nas reuniões da Coordenação Executiva Estadual, desde que se submetam à contribuição e às penalidades descritas no artigo 19:
I – Os representantes titulares e suplentes do SE-JPSDB no Conselho Político Nacional;
II – Os Coordenadores Regionais;
III – Os membros da Comissão Executiva Estadual do PSDB que se enquadrem no artigo 4º.
Parágrafo único. As pessoas descritas nos incisos do caput não entram no cálculo do quorum de instalação das reuniões da Coordenação Executiva Estadual.
Art. 30 – Cabe à Coordenação Executiva Estadual, além das atribuições previstas no artigo 15:
I – Convocar os Congressos Estaduais;
II – Ao Convocar a Convenção Estadual, elaborar um quadro com a divisão de membros por região, demonstrando os cálculos efetuados com base no Anexo II, bem como estabelecer a ordem dos suplentes, garantindo a intercalação entre as regiões;
III – Formar SM-JPSDB Provisórios e referendar aqueles formados pela Coordenadoria Regional.
CAPÍTULO II – Da Organização em Nível Regional
Art. 31 – As Coordenadorias Regionais atuarão como órgãos de cooperação do SE-JPSDB.
Parágrafo único. As onze coordenadorias regionais compreendem as seguintes macro-regiões:
I – Araçatuba;
II – Baixada Santista;
III – Bauru;
IV – Campinas;
V – Grande São Paulo;
VI – Marília;
VII – Presidente Prudente;
VIII – Ribeirão Preto;
IX – São José do Rio Preto;
X – São José dos Campos;
XI – Sorocaba.
Art. 32 – Fazem parte da coordenadoria regional:
I – Os Presidentes dos SM-JPSDB da região;
II – Os Conselheiros Políticos Estaduais com domicílio eleitoral na região;
III – O Coordenador Regional, eleito por aqueles que se enquadram no inciso anterior.
Art. 33 – A coordenadoria deverá se reunir, a cada quatro meses, para discutir:
I – Formas de implementação das decisões do Conselho Político Estadual e da Coordenação Executiva Estadual na região;
II – A atuação do JPSDB na região;
III – O aumento do número de SM-JPSDB na região.
§ 1º Não há quorum mínimo para instalação da reunião.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art 34 - O Coordenador Regional compromete-se a entregar à Coordenação Executiva Estadual um relatório, a cada quatro meses, contendo, pelo menos:
I – As atas das reuniões da coordenadoria;
II – A relação de Municípios onde há SM-JPSDB formado com nome, telefone e e-mail do Presidente Municipal.
Parágrafo único. A não entrega do relatório implica em renúncia tácita do Coordenador Regional, que não poderá exercer este cargo até a renovação do Conselho Político Estadual.
Art. 35 - Fica permitida a criação de SM-JPSDB Provisórios, pelas coordenadorias regionais, ad referendum, da Coordenação Executiva Estadual.
CAPÍTULO III – Da Organização em Nível Municipal
Seção I – Dos Órgãos
Art. 36 – São órgãos dos Secretariados Municipais de Juventude do PSDB, abreviadamente SM-JPSDB:
I – As Convenções Municipais;
II – Os Congressos Municipais;
III – O Conselho Político Municipal;
IV – A Coordenação Executiva Municipal;
Art. 37 - A criação de SM-JPSDB é aprovada:
I – de forma provisória:
a) pela Coordenação Executiva Estadual;
b) pela Coordenadoria Regional, ad referendum, da Coordenação Executiva Estadual.
II – de forma permanente, pelo Diretório Municipal do PSDB.
Parágrafo único. Somente após a aprovação pelo Diretório Municipal é que a Coordenação Provisória poderá convocar a primeira Convenção Municipal.
Seção II – Das Convenções Municipais
Art. 38 – Nas Convenções Municipais, o voto será fechado, em cédulas contendo o nome da(s) chapa(s) inscrita(s).
Art. 39 – A eleição do Conselho Político Municipal será pelo sistema de chapas, fechadas e ordenadas, que deverão ser registradas no Diretório Municipal até 20 dias antes da eleição.
§ 1º O número de membros de cada chapa deverá obedecer à regra do artigo 41.
§ 2º. No ato de inscrição, as chapas deverão protocolar sua tese, em forma de carta programa.
§ 3º A distribuição de cadeiras no Conselho Político Municipal obedecerá ao critério de proporcionalidade de votos e as sobras serão dadas à chapa vencedora.
§ 4º A chapa que não obtiver pelo menos 20% dos votos válidos não terá direito a participar do Conselho Político Municipal e seus votos serão considerados inválidos.
Art. 40 – As atas das Convenções Municipais deverão ser enviadas à Coordenação Executiva Estadual até 10 dias antes da Convenção SE-JPSDB.
Seção III – Do Conselho Político Municipal
Art. 41 – O Conselho Político Municipal terá a seguinte composição:
I – Nos Municípios até 50.000 eleitores: 11 membros titulares e 2 suplentes;
II – Nos Municípios de 50.001 até 100.000 eleitores: 15 membros titulares e 4 suplentes;
III – Nos Municípios de 100.001 até 200.000 eleitores: 19 membros titulares e 6 suplentes;
IV – Nos Municípios de 200.001 até 500.000 eleitores: 21 membros titulares e 8 suplentes;
V – Nos Municípios com mais de 500.000 eleitores: 25 membros titulares e 10 suplentes.
Parágrafo único. São membros natos do Conselho Político Municipal os vereadores que se enquadram no artigo 4º.
Seção V – Da Coordenação Executiva Municipal
Art. 42 – A Coordenação Executiva Municipal terá 5 membros eleitos pelo Conselho Político Municipal, dentre seus membros titulares, e será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Secretário-Geral;
III – Secretário de Comunicação e Formação Política;
IV – Secretário de Finanças;
V – Secretário de Movimento Estudantil.
Parágrafo único. O Conselho Político Municipal poderá deliberar sobre a criação de até mais 3 vagas na Coordenação Executiva Municipal.
Art. 43 - Têm direito a voz e voto nas reuniões da Coordenação Executiva Municipal, desde que se submetam à contribuição e às penalidades descritas no artigo 19, os membros da Comissão Executiva Municipal do PSDB que se enquadrem no artigo 4º.
Art. 44 – Cabe à Coordenação Executiva Municipal, além das atribuições previstas no artigo 15, convocar os Congressos Municipais.
CAPÍTULO IV – Da Organização em Nível Zonal
Seção I – Dos Órgãos
Art. 45 – Nos Municípios com mais de 500.000 eleitores haverá organização zonal de secretariados de Juventude do PSDB, abreviadamente SZ-JPSDB, que terá os seguintes órgãos:
I – As Convenções Zonais;
II – O Conselho Político Zonal;
III – A Coordenação Executiva Zonal.
Art. 46 – A criação de SZ-JPSDB é aprovada:
I – de forma provisória: pela Coordenação Executiva Municipal;
II – de forma permanente: pelo Diretório Zonal do PSDB.
Parágrafo único. Somente após a aprovação pelo Diretório Zonal é que a coordenação provisória poderá convocar a primeira Convenção Zonal.
Seção II – Das Convenções Zonais
Art. 47 – A eleição do Conselho Político Zonal obedecerá aos critérios dos artigos 38 e 39.
Art. 48 – As atas das Convenções Zonais deverão ser enviadas à Coordenação Executiva Estadual até 10 dias antes da Convenção Estadual do JPSDB/SP.
Seção III – Do Conselho Político Zonal
Art. 49 – O Conselho Político Zonal terá 11 membros titulares e 4 suplentes.
Seção IV – Da Coordenação Executiva Zonal
Art. 50 – A Coordenação Executiva Zonal terá 5 membros eleitos pelo Conselho Político Zonal, dentre seus membros titulares, e será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Secretário-Geral;
III – Secretário de Comunicação e Formação Política;
IV – Secretário de Finanças;
V – Secretário de Movimento Estudantil.
Art. 51 - Têm direito a voz e voto nas reuniões da Coordenação Executiva Zonal, desde que se submetam à contribuição e às penalidades descritas no artigo 20, os membros da Comissão Executiva Zonal do PSDB que se enquadrem no artigo 4º.
CAPÍTULO V – Do Secretariado Provisório
Art. 52 - A formação de Secretariados Provisórios de Juventude do PSDB é de competência:
I – da Coordenação Executiva Estadual, quando se tratar de Secretariados Municipais Provisórios;
II – da Coordenação Executiva Municipal, quando se tratar de Secretariados Zonais Provisório.
Art. 53 – A Comissão Provisória será constituída com, no mínimo, 5 (cinco) membros que se enquadram no caput do artigo 4º e que estejam filiados há pelo menos 1 mês no PSDB.
Art. 54 – A Juventude de que trata este Capítulo terá a finalidade precípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes do PSDB, com o objetivo de realizar a respectiva Convenção, na data definida no artigo 8º.
TÍTULO IV – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 55 – É facultado aos Conselhos Políticos criarem regimentos internos, desde que não violem as disposições contidas neste Regimento Interno.
Art. 56 – Os Secretariados de Juventude Municipais e Zonais que já estão formados e que quiserem manter os atuais Regimentos Internos, com disposições contrárias à esse Regimento Interno, deverão protocolar pedido nesse sentido, encaminhado à Coordenação Executiva Estadual, até 30 dias após a aprovação desse Regimento.
Parágrafo único. O pedido deverá ser acompanhado de cópia do atual Regimento Interno e de compromisso de comunicar a Coordenação Executiva Estadual no caso de alteração.
Art. 57 – Entende-se como critério de proporcionalidade para efeitos do disposto neste Regimento Interno o preenchimento de cargos em número proporcional ao apoio obtido por cada candidato no respectivo Conselho.
Art. 58 – Para efeitos do inciso IV do artigo 20, não serão consideradas as Coordenações Executivas anteriores à aprovação deste Regimento Interno.
Art. 59 – Este Regimento Interno somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Congresso Estadual do JPSDB específico para tanto, que terá como quoruns:
I – de instalação: 60 pessoas que se enquadram no artigo 4º, com pelo menos 1 (um) representante de cada macro-região;
II – de deliberação: maioria simples.
Art. 60 – Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Congresso Estadual do JPSDB convocado especificamente para esse fim.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DESTE REGIMENTO:
Bruno Covas Lopes
Clayton Cardoso de Queiroz
Ricardo Ezequiel Torres
Jamine Maria de Carvalho Monteiro
Antonio Carlos de Freitas Junior
Daniel Glaessel Ramalho
Leandro Rocha de Araújo
Rogério Dirks Lessa
Cristiano Pierobon
Adriano Camargo
Daniel Proost de Souza Martins de Souza
Juliano Camilo Borges
Fernando Guimarães Rodrigues
São Paulo – SP, 23 de Julho de 2005
ANEXO I – Macro-Regiões
ARAÇATUBA
|
ALTO ALEGRE |
GABRIEL MONTEIRO |
NOVA INDEPENDÊNCIA |
|
ANDRADINA |
GASTÃO VIDIGAL |
NOVA LUZITÂNIA |
|
ARAÇATUBA |
GENERAL SALGADO |
PENÁPOLIS |
|
AURIFLAMA |
GLICÉRIO |
PEREIRA BARRETO |
|
AVANHANDAVA |
GUARAÇAÍ |
PIACATU |
|
BARBOSA |
GUARARAPES |
RUBIACÉA |
|
BENTO DE ABREU |
GUZOLÂNDIA |
SANTO ANTÔNIO DO |
|
BILAC |
ILHA SOLTEIRA |
ARACANGUÁ |
|
BIRIGÜI |
ITAPURA |
SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ |
|
BRAÚNA |
LAVÍNIA |
SAO JOÃO DE IRACEMA |
|
BREJO ALEGRE= o ns = “urn:schemas-microsoft-com:office:office” /> |
LOURDES |
SUD MENUCCI |
|
BURITAMA |
LUISIÂNIA |
SUZANÓPOLIS |
|
CASTILHO |
MIRANDÓPOLIS |
TURIÚBA |
|
CLEMENTINA |
MURUTINGA DO SUL |
VALPARAÍZO |
|
COROADOS |
NOVA CASTILHO |
|
BAIXADA SANTISTA
|
BARRA DO TURVO |
ILHA COMPRIDA |
PEDRO DE TOLEDO |
|
BERTIOGA |
ITANHAÉM |
PERUÍBE |
|
CAJATI |
ITARIRI |
PRAIA GRANDE |
|
CANANÉIA |
JACUPIRANGA |
REGISTRO |
|
CUBATÃO |
JUQUIÁ |
SANTOS |
|
ELDORADO |
MIRACATU |
SÃO VICENTE |
|
GUARUJÁ |
MONGAGUÁ |
SETE BARRAS |
|
IGUAPE |
PARIQUERA-AÇU |
|
BAURU
|
AGUDOS |
DUARTINA |
MACATUBA |
|
AREALVA |
GETULINA |
MINEIROS DO TIETÊ |
|
AVAÍ |
GUAIÇARA |
PAULISTÂNIA |
|
BALBINOS |
GUAIMBÉ |
PEDERNEIRAS |
|
BARIRI |
GUARANTÃ |
PIRAJUÍ |
|
BARRA BONITA |
IACANGA |
PIRATININGA |
|
BAURU |
IGARAÇU DO TIETÊ |
PONGAÍ |
|
BOCAINA |
ITAJU |
PRESIDENTE ALVES |
|
BORACÉIA |
ITAPUÍ |
PROMISSÃO |
|
BOREBI |
JAÚ |
REGINÓPOLIS |
|
CABRÁLIA PAULISTA |
LENÇÓIS PAULISTA |
SABINO |
|
CAFELÂNDIA |
LINS |
UBIRAJARA |
|
DOIS CÓRREGOS |
LUCIANÓPOLIS |
URU |
CAMPINAS
|
AGUAÍ |
HORTOLÂNDIA |
PIRACAIA |
|
ÁGUAS DA PRATA |
INDAIATUBA |
PIRACICABA |
|
ÁGUAS DE LINDÓIA |
IPEÚNA |
PIRAÇUNUNGA |
|
ÁGUAS DE SÃO PEDRO |
IRACEMÁPOLIS |
RAFARD |
|
AMERICANA |
ITAPIRA |
RIO CLARO |
|
AMPARO |
ITATIBA |
RIO DAS PEDRAS |
|
ANALÂNDIA |
ITIRAPINA |
SALTINHO |
|
ARARAS |
ITOBI |
SANTA BÁRBARA D’OESTE |
|
ARTUR NOGUEIRA |
ITUPEVA |
SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO |
|
ATIBAIA |
JAGUARIÚNA |
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS |
|
BOM JESUS DOS PERDÕES |
JARINU |
SANTA GERTRUDES |
|
BRAGANÇA PAULISTA |
JOANÓPOLIS |
SANTA MARIA DA SERRA |
|
BROTAS |
JUNDIAÍ |
SANTO ANTÔNIO DA POSSE |
|
CABREÚVA |
LEME |
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM |
|
CACONDE |
LIMEIRA |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
|
CAMPINAS |
LINDÓIA |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
|
CAMPO LIMPO PAULISTA |
LOUVEIRA |
SÃO PEDRO |
|
CAPIVARI |
MOCOCA |
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA |
|
CASA BRANCA |
MOJI-GUAÇU |
SERRA NEGRA |
|
CHARQUEADA |
MOJI-MIRIM |
SOCORRO |
|
CONCHAL |
MOMBUCA |
SUMARÉ |
|
CORDEIRÓPOLIS |
MONTE ALEGRE DO SUL |
TAMBAÚ |
|
CORUMBATAÍ |
MONTE MOR |
TAPIRATIBA |
|
COSMÓPOLIS |
MORUNGABA |
TORRINHA |
|
DIVINOLÂNDIA |
NAZARÉ PAULISTA |
TUIUTI |
|
ELIAS FAUSTO |
NOVA ODESSA |
VALINHOS |
|
ENGENHEIRO COELHO |
PAULÍNIA |
VARGEM |
|
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
PEDRA BELA |
VARGEM GRANDE DO SUL |
|
ESTIVA GERBI |
PEDREIRA |
VÁRZEA PAULISTA |
|
HOLAMBRA |
PINHALZINHO |
VINHEDO |
GRANDE SÃO PAULO
|
ARUJÁ |
GUARAREMA |
RIBEIRÃO PIRES |
|
BARUERI |
GUARULHOS |
RIO GRANDE DA SERRA |
|
BIRITIBA MIRIM |
ITAPECERICA DA SERRA |
SALESÓPOLIS |
|
CAIEIRAS |
ITAPEVI |
SANTA ISABEL |
|
CAJAMAR |
ITAQUAQUECETUBA |
SANTANA DE PARNAÍBA |
|
CARAPICUÍBA |
JANDIRA |
SANTO ANDRÉ |
|
COTIA |
JUQUITIBA |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
DIADEMA |
MAIRIPORÃ |
SÃO CAETANO DO SUL |
|
EMBU |
MAUÁ |
SÃO LOURENÇO DA SERRA |
|
EMBU-GUAÇU |
MOGI DAS CRUZES |
SUZANO |
|
FERRAZ DE VASCONCELOS |
OSASCO |
TABOÃO DA SERRA |
|
FRANCISCO MORATO |
PIRAPORA DO BOM JESUS |
VARGEM GRANDE PAULISTA |
|
FRANCO DA ROCHA |
POÁ |
|
MARÍLIA
|
ÁLVARO DE CARVALHO |
GARÇA |
PARAGUAÇU PAULISTA |
|
ALVINLÂNDIA |
HERCULÂNDIA |
PARAPUÃ |
|
ARCO ÍRIS |
IACRI |
PEDRINHAS PAULISTA |
|
ASSIS |
IBIRAREMA |
PLATINA |
|
BASTOS |
IPAUÇU |
POMPÉIA |
|
BERNADINO DE CAMPOS |
JOÃO RAMALHO |
QUATÁ |
|
BORA |
JÚLIO MESQUITA |
QUEIROZ |
|
CAMPOS NOVOS PAULISTA |
LUPÉRCIO |
QUINTANA |
|
CÂNDIDO MOTA |
LUTÉCIA |
RIBEIRÃO DO SUL |
|
CANITAR |
MARACAÍ |
RINÓPOLIS |
|
CHAVANTES |
MARÍLIA |
SALTO GRANDE |
|
CRUZÁLIA |
OCAUCU |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
|
ECHAPORÃ |
ÓLEO |
SÃO PEDRO DO TURVO |
PRESIDENTE PRUDENTE
|
ADAMANTINA |
MARABÁ PAULISTA |
PRESIDENTE PRUDENTE |
|
ALFREDO MARCONDES |
MARIÁPOLIS |
PRESIDENTE VENCESLAU |
|
ÁLVARES MACHADO |
MARTINÓPOLIS |
RANCHARIA |
|
ANHUMAS |
MIRANTE DO PARANAPANEMA |
REGENTE FEIJÓ |
|
CAIABU |
MONTE CASTELO |
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS |
|
CAIUÁ |
NANTES |
ROSANA |
|
DRACENA |
NARANDIBA |
SAGRES |
|
EMILIANÓPOLIS |
NOVA GUATAPORANGA |
SALMORÃO |
|
ESTRELA DO NORTE |
OSVALDO CRUZ |
SANDOVALINA |
|
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA |
OURO VERDE |
SANTA MERCEDES |
|
FLORA RICA |
PACAEMBU |
SANTO ANASTÁCIO |
|
FLÓRIDA PAULISTA |
PANORAMA |
SANTO EXPEDITO |
|
IEPÊ |
PAULICÉIA |
SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO |
|
INDIANA |
PIQUEROBI |
TACIBA |
|
INÚBIA PAULISTA |
PIRAPOZINHO |
TARABAÍ |
|
IRAPURU |
PRACINHA |
TEODORO SAMPAIO |
|
JUNQUEIRÓPOLIS |
PRESIDENTE BERNARDES |
TUPI PAULISTA |
|
LUCÉLIA |
PRESIDENTE EPITÁCIO |
|
RIBEIRÃO PRETO
|
ALTAIR |
GUARACI |
PRADÓPOLIS |
|
ALTINÓPOLIS |
GUARIBA |
RESTINGA |
|
AMÉRICO BRASILIENSE |
GUATAPARÁ |
RIBEIRÃO BONITO |
|
ARAMINA |
IBATÉ |
RIBEIRÃO CORRENTE |
|
ARARAQUARA |
IBITINGA |
RIBEIRÃO PRETO |
|
BARRETOS |
IGARAPAVA |
RIFAINA |
|
BARRINHA |
IPUÃ |
RINCÃO |
|
BATATAIS |
ITÁPOLIS |
SALES OLIVEIRA |
|
BEBEDOURO |
ITIRAPUÃ |
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA |
|
BOA ESPERANÇA DO SUL |
ITUVERAVA |
SANTA ERNESTINA |
|
BORBOREMA |
JABORANDI |
SANTA LÚCIA |
|
BRODOWSKI |
JABOTICABAL |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
|
BURITIZAL |
JARDINÓPOLIS |
SANTA ROSA DE VITERBO |
|
CAJOBI |
JERIQUARA |
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA |
|
CAJURU |
LUÍS ANTÔNIO |
SÃO CARLOS |
|
CÂNDIDO RODRIGUES |
MATÃO |
SÃO JOAQUIM DA BARRA |
|
CÁSSIA DOS COQUEIROS |
MIGUELÓPOLIS |
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA |
|
COLINA |
MONTE ALTO |
SÃO SIMÃO |
|
COLÔMBIA |
MONTE AZUL PAULISTA |
SERRA AZUL |
|
CRAVINHOS |
MORRO AGUDO |
SERRANA |
|
CRISTAIS PAULISTA |
MOTUCA |
SERTÃOZINHO |
|
DESCALVADO |
NOVA EUROPA |
SEVERÍNIA |
|
DOBRADA |
NUPORANGA |
TABATINGA |
|
DOURADO |
OLÍMPIA |
TAIAÇU |
|
DUMONT |
ORLÂNDIA |
TAIUVA |
|
EMBAÚBA |
PATROCÍNIO PAULISTA |
TAQUARAL |
|
FERNANDO PRESTES |
PEDREGULHO |
TAQUARITINGA |
|
FRANCA |
PIRANGI |
TERRA ROXA |
|
GAVIÃO PEIXOTO |
PITANGUEIRAS |
TRABIJU |
|
GUAÍRA |
PONTAL |
VIRADOURO |
|
GUARÁ |
PORTO FERREIRA |
VISTA ALEGRE DO ALTO |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
|
ADOLFO |
MAGDA |
POLONI |
|
ÁLVARES FLORENCE |
MARAPOAMA |
PONTALINDA |
|
AMÉRICO DE CAMPOS |
MARINÓPOLIS |
PONTES GESTAL |
|
APARECIDA D’OESTE |
MENDONÇA |
POPULINA |
|
ARIRANHA |
MERIDIANO |
POTIRENDABA |
|
ASPÁSIA |
MESÓPOLIS |
RIOLÂNDIA |
|
BADY BASSIT |
MIRA ESTRELA |
RUBINÉIA |
|
BÁLSAMO |
MIRASSOL |
SALES |
|
CARDOSO |
MIRASSOLÂNDIA |
SANTA ADÉLIA |
|
CATANDUVA |
MONÇÕES |
SANTA ALBERTINA |
|
CATIGUÁ |
MONTE APRAZÍVEL |
SANTA CLARA D’OESTE |
|
CEDRAL |
NEVES PAULISTA |
SANTA FÉ DO SUL |
|
COSMORAMA |
NHANDEARA |
SANTA RITA D’OESTE |
|
DIRCE REIS |
NIPOÃ |
SANTA SALETE |
|
DOLCINÓPOLIS |
NOVA ALIANÇA |
SANTANA DA PONTE PENSA |
|
ELISIÁRIO |
NOVA CANAÃ PAULISTA |
SÃO FRANCISCO |
|
ESTRELA D’OESTE |
NOVA GRANADA |
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES |
|
FERNANDÓPOLIS |
NOVAIS |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
|
FLOREAL |
NOVO HORIZONTE |
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL |
|
GUAPIAÇU |
ONDA VERDE |
TABAPUÃ |
|
GUARANI D’OESTE |
ORINDIUVA |
TANABI |
|
IBIRÁ |
OUROESTE |
TRÊS FRONTEIRAS |
|
ICEM |
PALESTINA |
TURMALINA |
|
INDIAPORÃ |
PALMARES PAULISTA |
UBARANA |
|
IPIGUÁ |
PALMEIRA D’OESTE |
UCHOA |
|
IRAPUÃ |
PARAÍSO |
UNIÃO PAULISTA |
|
ITAJOBI |
PARANAPUÃ |
URÂNIA |
|
JACI |
PARISI |
URUPÊS |
|
JALES |
PAULO DE FARIA |
VALENTIM GENTIL |
|
JOSÉ BONIFÁCIO |
PEDRANÓPOLIS |
VITÓRIA BRASIL |
|
MACAUBAL |
PINDORAMA |
VOTUPORANGA |
|
MACEDÔNIA |
PLANALTO |
ZACARIAS |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
|
APARECIDA |
ILHABELA |
REDENÇÃO DA SERRA |
|
ARAPEÍ |
JACAREÍ |
ROSEIRA |
|
AREIAS |
JAMBEIRO |
SANTA BRANCA |
|
BANANAL |
LAGOINHA |
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL |
|
CAÇAPAVA |
LAVRINHAS |
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
|
CACHOEIRA PAULISTA |
LORENA |
SÃO JOSÉ DO BARREIRO |
|
CAMPOS DO JORDÃO |
MONTEIRO LOBATO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
|
CANAS |
NATIVIDADE DA SERRA |
SÃO LUÍS DO PARAITINGA |
|
CARAGUATATUBA |
PARAIBUNA |
SÃO SEBASTIÃO |
|
CRUZEIRO |
PINDAMONHANGABA |
SILVEIRAS |
|
CUNHA |
PIQUETE |
TAUBATÉ |
|
GUARATINGUETÁ |
POTIM |
TREMEMBÉ |
|
IGARATÁ |
QUELUZ |
UBATUBA |
SOROCABA
|
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA |
GUAPIARA |
PIRAJU |
|
ALAMBARI |
GUAREÍ |
PORANGABA |
|
ALUMÍNIO |
IARAS |
PORTO FELIZ |
|
ANGATUBA |
IBIÚNA |
PRATÂNIA |
|
ANHEMBI |
IPERÓ |
QUADRA |
|
APIAÍ |
IPORANGA |
RIBEIRA |
|
ARAÇARIGUAMA |
ITABERÁ |
RIBEIRÃO BRANCO |
|
ARAÇOIABA DA SERRA |
ITAÍ |
RIBEIRÃO GRANDE |
|
ARANDU |
ITAOCA |
RIVERSUL |
|
AREIÓPOLIS |
ITAPETININGA |
SALTO |
|
AVARÉ |
ITAPEVA |
SALTO DE PIRAPORA |
|
BARÃO DE ANTONINA |
ITAPIRAPUÃ PAULISTA |
SÃO MANUEL |
|
BARRA DO CHAPÉU |
ITAPORANGA |
SÃO MIGUEL ARCANJO |
|
BOFETE |
ITARARÉ |
SÃO ROQUE |
|
BOITUVA |
ITATINGA |
SARAPUÍ |
|
BOM SUCESSO DE ITARARÉ |
ITU |
SARUTAIÁ |
|
BOTUCATU |
JUMIRIM |
SOROCABA |
|
BURI |
LARANJAL PAULISTA |
TAGUAÍ |
|
CAMPINA DO MONTE ALEGRE |
MAIRINQUE |
TAPIRAÍ |
|
CAPÃO BONITO |
MANDURI |
TAQUARITUBA |
|
CAPELA DO ALTO |
NOVA CAMPINA |
TAQUARIVAÍ |
|
CERQUEIRA CÉSAR |
PARANAPANEMA |
TATUÍ |
|
CERQUILHO |
PARDINHO |
TEJUPA |
|
CESÁRIO LANGE |
PEREIRAS |
TIETÊ |
|
CONCHAS |
PIEDADE |
TORRE DE PEDRA |
|
CORONEL MACEDO |
PILAR DO SUL |
VOTORANTIM |
|
FARTURA |
|
|
ANEXO II
1) Para se calcular o número de conselheiros por região, 3 dados devem ser fornecidos:
- O número de Cidades da Região (NC)
- O número de Cidades com JPSDB formado (CCJ)
- O eleitorado da Região (E)
2) Com esses dados, obtemos
- A porcentagem de municípios com JPSDB formado, na região. No caso da região A, essa porcentagem (Pa) é obtida dividindo-se o número de cidades com JPSDB formado (CCJa) pelo número total de Cidades (NCa)
- A soma do número de Cidades com JPSDB formado. SOMA(CCJ) = CCJa + CCJb + CCJc + (…)
- A soma das Porcentagens. SOMA(P) = Pa + Pb + Pc + (…)
- A soma do Eleitorado. SOMA(E) = Ea +Eb + Ec + (…)
3) Assim, deve-se completar a tabela abaixo. O que está em itálico deve ser fornecido e o que está sublinhado deve ser calculado.
Região Número de Cidades Cidades c/ JPSDB Porcentagem Eleitorado
A NCa CCJa Pa=CCJa/NCa Ea
B NCb CCJb Pb=CCJb/NCb Eb
C NCc CCJc Pc=CCJc/NCc Ec
(…) (…) (…) (…) (…)
TOTAL 645 SOMA(CCJ) SOMA(P) SOMA(E)
4) Agora, para cada região, calcula-se o número de Conselheiros. Tomemos como exemplo a Região A:
Conselheiros Titulares
Nº Cons. Inciso I + Nº Cons. Inciso II + Nº Cons. Inciso III = Total
(101/3)*(Ea/SOMA(E)) + (101/3)*(CCJa/SOMA(CCJ)) + (101/3)*(Pa/SOMA(P)) = Soma
Conselheiros Suplentes
Nº Cons. Inciso I + Nº Cons. Inciso II + Nº Cons. Inciso III = Total
(50/3)*(Ea/SOMA(E)) + (50/3)*(CCJa/SOMA(CCJ)) + (50/3)*(Pa/SOMA(P)) = Soma
Texto compilado pelo Antonio Carlos de Freitas Jr.

SILVIO SEABRA DA COSTA 21 de agosto
Não acredito nessa ultima pesquisa data folha, dando vantagem de 17 pontos p/a candidata da situação, o que vamos fazer para ref]verter esse quadro?
O Brasil n/merece mais um governo do pt, o povo brasileiro infelizmente na sua grande maioria n/tem cultura p/saber dicernir a verdade da mentira, muita propaganda e nada de concreto nesses oito anos de governo, incharam o governo de sindicalistas e apadrinhados do partido, onde esta os guardiões da democracia, judiciario, sociedade civil, forças armadas, kquerem transporformar numa Cuba, Venezuela, Coreia do Norte etc. Acorda Brasil, não há como se fazer nada? Eu no meu circulo de amizade, procuro esclarecer os menos incultos, mas esta dificil, o homem que esta no poder há oito anos, conseguiu empobrecer o Pais tanto na democarcia e principalmente na cultura, isso sem falar na cultura politica. Deus nos ajude a sair dessa.